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RECORD FORA DO AR!



A Rádio e Televisão Record será obrigada a distribuir as inserções do horário eleitoral gratuito, previstas na legislação eleitoral, durante a programação normal. A determinação partiu da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Silvia Gomes Sterman que afirmou que “não é razoável a utilização de 20 minutos de uma programação de 6 horas para exibição de todas as inserções destinadas ao 2º bloco diário”.

A representação foi feita pela coligação “São Paulo no Rumo Certo” (DEM-PMDB-PR-PV-PSC-PRP), sendo que uma outra representação igual, referente ao dia 23 de agosto, já havia sido julgada improcedente. Na ocasião, a juíza aceitou as alegações da emissora de que não se tratava de procedimento padrão e não havia descumprido de forma direta a lei. Na segunda representação, a Record apresentou a mesma defesa, rejeitada agora pela magistrada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Caso descumpra a ordem, a Record pode ter suas transmissões suspensas por 24 horas. Em 25 de agosto, a emissora de TV exibiu todas as inserções da propaganda eleitoral agrupadas em 20 minutos, no período das 12h às 18h. Procurada pela reportagem do Portal Imprensa, a assessoria da emissora disse que não recebeu nenhuma intimação e preferiu não comentar o assunto. (Fonte: Adriana Douglas / Redação Portal IMPRENSA)

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