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RECORD É CONDENADA...


A TV Record foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização de R$ 200 mil ao ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão por danos morais.

Na última quinta-feira (28/8), o TJ-SP entendeu que a intenção da Record foi denegrir a imagem de Falcão. Reportagens exibidas nos programas "Note e Anote" e "Fala Que Eu Te Escuto" afirmavam que o jogador teria seqüestrado seu filho e que sua esposa o teria visto tomando banho com outro homem.

Entretanto, o que houve foi que Falcão recuperou judicialmente a guarda de seu filho, que estava nos Estados Unidos. Ele entrou com uma ação judicial por danos morais contra a emissora, e os desembargadores do TJ-SP entenderam que "houve clara superação dessas regras, que causaram inegável situação de enxovalhamento do nome do jogador. Ainda que eventualmente verdadeiros os fatos, não estava a ré autorizada a tratar as questões da forma como o fez".

De acordo com o site Consultor Jurídico, o bispo que apresentou um dos programas afirmou que Falcão falsificou um documento para conseguir trazer seu filho de volta ao Brasil. "Se não sabia como são operadas essas medidas, devia [o bispo] silenciar a respeito e não fomentar mau juízo sobre a conduta alheia, assentada em procedimento governamental", informou a sentença.

Posted by Unknown on 21:56. Filed under . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0

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